Conduzimos inventários extrajudiciais, em cartório, e judiciais, inclusive os litigiosos, com disputa entre herdeiros, além de partilhas, sobrepartilhas e a regularização de imóveis e demais bens da herança. A via mais adequada depende do seu caso, e é exatamente isso que avaliamos com você desde o primeiro contato.
Atuação nacional, com atendimento online em todo o Brasil.
Presencial em Belém-PA, Marabá-PA e São Paulo-SP.
Em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre os herdeiros.
Perante o juiz, inclusive em disputas entre herdeiros, sonegação de bens e impasses na partilha.
Divisão dos bens entre os herdeiros, inclusive de bens descobertos depois.
Transferência de imóveis, contas, cotas e veículos para os herdeiros.
Orientação sobre o imposto da herança e o prazo legal de abertura.
Adiar o inventário não congela a situação: ao contrário, costuma aumentar custos, riscos e a chance de conflito. Conhecer cada ponto ajuda a decidir com clareza o melhor momento de começar.
O Código de Processo Civil (art. 611) prevê a abertura do inventário em até 2 meses (60 dias) do falecimento. Passado o prazo, incide multa sobre o ITCMD, que, conforme o estado, pode chegar de 10% a 20% do imposto devido.
Sem inventário, o patrimônio fica em uma zona cinzenta: imóveis não podem ser vendidos nem financiados, contas e investimentos ficam bloqueados e nada pode ser regularizado.
Quanto mais o tempo passa, maior a chance de desentendimentos, novos casamentos, falecimento de herdeiros e disputas que encarecem e atrasam a partilha.
Enquanto a herança não é partilhada e registrada, os imóveis seguem em nome do falecido, impedindo venda, regularização e uso pleno do bem.
Participações societárias e negócios da família ficam sem definição, afetando a gestão, a distribuição de lucros e a continuidade da atividade.
O espólio responde por dívidas e tributos. Sem condução técnica, herdeiros podem ser surpreendidos por cobranças e responsabilidades que poderiam ser organizadas.
Desde a Resolução CNJ 571/2024, a via extrajudicial ficou mais ampla: muitos casos que as pessoas imaginam exigir a Justiça hoje podem ser resolvidos em cartório, de forma mais rápida. Outros, porém, continuam exigindo o juiz. Definir a via correta no início evita retrabalho, custo e tempo perdido.
Em cartório, por escritura pública de inventário e partilha.
Concluído o procedimento, a escritura pública de inventário e partilha tem força para transferir os bens aos herdeiros.
Conduzido perante o juiz, inclusive em inventários litigiosos, com sentença que homologa a partilha.
Ao final, a partilha é homologada por sentença, que serve de base para a transferência dos bens.
Na prática, a primeira coisa que analisamos é qual via se aplica ao seu caso. Essa definição correta no início é o que torna o inventário mais rápido, mais barato e menos desgastante para a família.
Nem todo inventário é tranquilo. Quando há conflito entre herdeiros, bens ocultados, inventariante que se omite ou testamento contestado, o caso entra no campo contencioso e exige estratégia, técnica e firmeza. É aí que a forma de conduzir desde o início faz diferença na proteção do seu direito.
Representação do herdeiro para assegurar a parte que lhe cabe na herança e evitar partilhas desequilibradas.
Quando há bens omitidos ou ocultados do inventário, para trazê-los de volta à partilha entre os herdeiros.
Substituição do inventariante que age contra o interesse do espólio, se omite ou atrasa indevidamente o processo.
Bens doados em vida que devem retornar à partilha ou ser compensados, para igualar a divisão entre os herdeiros.
Reconhecimento, contestação ou exclusão de herdeiros, inclusive nos casos de indignidade e deserdação.
Disputas sobre a partilha, a avaliação dos bens e a validade ou interpretação de um testamento.
Em disputas sucessórias, a condução técnica desde o primeiro passo protege o seu direito e organiza o caminho da partilha.
Falar sobre um inventário litigiosoAnalisamos a documentação, os herdeiros, os bens e a existência de testamento para definir a via mais rápida e segura para o seu caso.
Organizamos certidões, avaliações e o cálculo do ITCMD, e definimos a estratégia da partilha entre os herdeiros.
Conduzimos o procedimento em cartório ou na Justiça, com acompanhamento próximo e atualização em cada etapa.
Finalizada a partilha, providenciamos a transferência e a regularização de imóveis, contas, cotas e veículos para os herdeiros.
Famílias que precisam abrir o inventário e ainda não sabem por onde começar.
Herdeiros que querem destravar um inventário parado ou que se arrasta há anos.
Quem precisa vender ou regularizar um imóvel que ainda está em nome do falecido.
Famílias empresárias com cotas, empresas e patrimônio relevante a partilhar.
Casos com testamento, herdeiros em locais diferentes ou bens em mais de um estado.
Quem busca reduzir o conflito e conduzir a partilha de forma técnica e serena.
Presença e palestras em grandes eventos e congressos nacionais de Direito.
"Você não vai contar com qualquer advogado. Vai contar com quem ensina outros advogados a fazer isso."
Wadson Veloso é mestre em Direito Civil e mentor de advogados, com cerca de 15 anos dedicados a operações, contratos e disputas que envolvem patrimônio, imóveis e famílias empresárias. Já contribuiu com a formação de mais de 100 profissionais e conduz cada demanda com profundidade técnica e visão estratégica, do diagnóstico à regularização final.
Coautor de obras jurídicas, entre elas "Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Civil" e "Locação ponto a ponto: Comentários à Lei nº 8.245/91" (IASP), além de diversos artigos.
O Código de Processo Civil (art. 611) prevê a abertura em até 2 meses, ou 60 dias, contados do falecimento. Depois desse prazo, incide multa sobre o ITCMD, que varia conforme o estado. O inventário ainda pode ser aberto, mas com custo maior. Por isso, o ideal é iniciar o quanto antes.
Pela via extrajudicial, em cartório, costuma ser mais rápido, pois depende da documentação e do consenso entre os herdeiros. Pela via judicial, o prazo varia conforme a comarca e a complexidade do caso. A estimativa realista é alinhada já na análise da sua situação.
Sim. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial passou a ser admitido mesmo com testamento, desde que ele já tenha sido cumprido e autorizado judicialmente, todos os herdeiros sejam capazes e haja consenso. Avaliamos se o seu caso se enquadra.
Também desde 2024, o inventário extrajudicial passou a ser possível com herdeiro menor ou incapaz, desde que a partilha seja feita em frações ideais de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público. Em outras situações, a via judicial continua sendo a adequada.
Sim. Atuamos na esfera contenciosa, conduzindo inventários litigiosos quando há conflito entre herdeiros, sonegação de bens, inventariante omisso ou testamento contestado. Nesses casos, cuidamos da defesa do quinhão e da condução técnica da disputa, do início à partilha.
Em muitos casos, sim. Quando o processo judicial já está em curso, mas os herdeiros são capazes e estão de acordo, é possível pedir a suspensão e concluir a partilha em cartório, normalmente de forma mais rápida. Avaliamos se o seu inventário pode ser convertido.
Sim. A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. É o advogado quem orienta a via, organiza a documentação, calcula corretamente o ITCMD e conduz o procedimento.
Em regra, não. Enquanto o inventário não é concluído, os bens ficam bloqueados e não podem ser livremente vendidos ou transferidos. Em situações específicas, é possível pedir autorização para a venda de um bem. Justamente por isso, iniciar logo faz diferença.
De forma geral: a certidão de óbito, os documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, a certidão de casamento ou de união estável, os documentos dos bens (imóveis, veículos, contas e cotas) e as certidões negativas exigidas. A lista exata varia conforme o caso e a via, e organizamos toda a documentação na etapa inicial.
O custo não é um valor único: depende do valor e do tipo dos bens, do ITCMD (imposto estadual sobre a herança), dos emolumentos do cartório na via extrajudicial ou das custas na via judicial, e da complexidade do caso. Os honorários advocatícios são definidos de forma individual, em conversa reservada, após entendermos a sua situação. Por isso, o primeiro passo é a análise do seu caso.
É o imposto estadual sobre a herança, calculado sobre o valor dos bens e devido ao estado. As regras, as alíquotas e os prazos variam conforme o estado, e o cálculo correto faz parte da condução do inventário, evitando multas e recolhimentos a maior.
Atuação nacional, com atendimento online em todo o Brasil e unidades em Belém-PA, Marabá-PA e São Paulo-SP.
Atendimento online em todo o Brasil e presencial em nossas unidades. Fale com a nossa equipe e dê o primeiro passo com segurança.
Conte, em poucas palavras, a situação da herança e dos bens. A nossa equipe retorna para indicar o melhor caminho e os próximos passos.
Falar pelo WhatsApp ou escreva para contato@wveloso.com.br